Contabilidade para advogados: da sociedade individual ao escritório com sócios
Honorários recebidos na pessoa física podem ser tributados pela tabela progressiva, com alíquota de até 27,5%. A Sociedade Individual de Advocacia, registrada na OAB, permite tributar pelo Simples Nacional e organizar melhor honorários contratuais e de êxito.
Situações comuns que resolvemos
- Honorários de êxito grandes caindo de uma vez na pessoa física
- Dúvida sobre como registrar a sociedade na OAB
- Divisão de resultados entre sócios sem regra clara
Como a Personaliza ajuda
- Abertura da Sociedade Individual de Advocacia ou sociedade de advogados
- Registro do contrato social na seccional da OAB
- Enquadramento no Simples Nacional (Anexo IV) ou Lucro Presumido
- Planejamento para honorários de êxito e distribuição de lucros
- Emissão de notas e controle de recebimentos por processo
Como advogados são tributados
A advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%. A contribuição previdenciária patronal (CPP) é recolhida à parte, sobre o pró-labore, e por isso o valor dele precisa ser bem planejado.
Dúvidas de advogados
Advogado pode ser MEI?
Não. A advocacia não é permitida no MEI. A alternativa é a Sociedade Individual de Advocacia, que tem o registro feito na OAB e não na Junta Comercial.
Honorário de êxito pode ser recebido pela sociedade?
Sim, desde que o contrato de honorários seja firmado pela sociedade. Isso costuma reduzir bastante a carga tributária sobre valores altos.
Qual a diferença entre Anexo IV e os outros?
No Anexo IV a CPP (20% sobre o pró-labore) não está dentro do DAS. Por isso o planejamento do pró-labore faz tanta diferença para advogados.
Vamos fazer a conta do seu caso, advogado?
Mande seu faturamento aproximado e como você recebe. Respondemos com os cenários possíveis, sem compromisso.