Pessoa física ou jurídica: quando o prestador de serviço deve abrir CNPJ
Carnê-leão, INSS de 20% e alíquota de até 27,5%. Veja a partir de que faturamento abrir empresa começa a compensar.

Quem atende como pessoa física paga imposto de renda pela tabela progressiva, com alíquota que chega a 27,5%, e contribui com 20% de INSS como contribuinte individual, até o teto. A partir de certo faturamento, essa combinação pesa muito mais que o Simples Nacional.
Como fica a conta na pessoa física
Um profissional que recebe R$ 10.000 por mês de pacientes ou clientes pessoa física recolhe carnê-leão mensalmente. Depois do INSS e do imposto de renda, a carga passa com facilidade de 25% do que entra.
Como fica na pessoa jurídica
Com CNPJ no Simples e Fator R aplicado, a mesma receita paga 6% de DAS, mais o INSS e o eventual IR sobre o pró-labore. O restante pode ser distribuído como lucro, que hoje é isento para a grande maioria dos pequenos negócios.
A partir de quanto compensa
Não existe um número mágico, mas a partir de R$ 5.000 a R$ 6.000 por mês a diferença costuma cobrir com folga o custo da contabilidade. Abaixo disso, vale considerar outros fatores, como a exigência de nota fiscal pelos seus clientes.
- Seus clientes pedem nota fiscal?
- Você atende convênios ou empresas?
- Seu faturamento vai crescer nos próximos meses?
- Você tem despesas dedutíveis altas no livro-caixa?
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Este conteúdo é informativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Antes de decidir, fale com um contador sobre o seu caso.
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